10 dicas de direito do consumidor que todos deveriam conhecer

Os clientes contam com uma série de direitos que devem ser respeitados nas relações de consumo. Por isso, existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a lei que apresenta algumas das principais diretrizes e, também, as punições para empresas que desrespeitarem os direitos do consumidor. Confira 10 direitos do consumidor que todos deveriam conhecer:

1- Direito do consumidor à proteção da vida e da saúde

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou à sua segurança.

2 - Pedido demorado

Você tem direito de ir embora caso o seu pedido em um restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário parar por ele, somente pelo que consumiu.

3 - Direito do consumidor à garantia na compra de produtos  

A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato.  Dessa forma, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável como um alimento, por exemplo, ou 90 dias se for durável, como uma máquina de lavar. O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.

4 - Crianças em restaurantes

Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon de seu município ou ao Ministério Público Federal.

5 - Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

O parágrafo único do art. 42, do CDC, define que o consumidor cobrado indevidamente pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro, acrescido de juros e correção monetária, salvo hipótese de engano justificável. 

6 - Ofertas não cumpridas

Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios deve ser cumprida, caso contrário, é considerada propaganda enganosa. Caso não seja cumprida, você pode optar pela troca ou cancelamento, com direito a devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.

7- Compra fracionada

Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto. O consumidor pode fazer a compra fracionada, desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.

8 - Queda de energia

Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.

9 - Comida no cinema

Você já viu um aviso no cinema dizendo que é proibido entrar com comida comprada em outro lugar? Pois saiba que obrigar os consumidores a comprar na loja do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.

10 - Mala extraviada

Se a sua mala extraviada não for localizada enquanto você ainda estiver no aeroporto, cabe dano moral por não encontrar a mala no mesmo dia da chegada no destino. Além de indenização por gastos que o consumidor teve por não ter sua mala localizada.
Serejo Borges, 24.JUNHO.2022 | Postado em Consumidor


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