Carência no plano de saúde: Conheça os seus direitos

Quando o consumidor contrata um plano de saúde ele é informado, no ato da assinatura do contrato, sobre a exigência de cumprimento de carência. Sendo esta uma determinação obrigatória em grande parte dos novos contratos. 
Entretanto, para evitar que os novos usuários sejam lesados, é essencial que o titular do plano de saúde conheça os seus direitos, conforme determina a lei.
Por isso, para ajudá-lo neste sentido e para evitar ações abusivas, criamos este novo artigo que traz valiosas informações sobre os seus direitos em relação à carência no plano de saúde.
 

A carência no Plano de Saúde

A carência é o tempo que o titular do plano de saúde deve aguardar para usufruir de atendimentos e procedimentos contratados junto à operadora escolhida, segundo determina a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Esta carência também pode variar conforme o tipo de plano de saúde contratado. Havendo, inclusive, algumas carências específicas, mas que sempre devem respeitar os limites determinados pela legislação. Com isso, os prazos podem ser menores que os exigidos por lei, todavia, nunca devem ser maiores. Ainda existem casos de “compra de carência” quando um beneficiário muda de plano e o novo plano aceita a carência já cumprida no plano anterior. 
Além disso, é importante considerar as cláusulas do contrato assinado, para ter a certeza da liberação de carência do plano de saúde e uso pleno do que foi contratado.
 

Prazos para cumprimento de carência

A legislação diz que a exigência de carência pelo plano de saúde deve ser de no máximo 24 horas para procedimentos avaliados como emergência ou urgência, que resultem em risco iminente à vida ou de lesões irreversíveis para o doente. 
Entretanto, a maioria das seguradoras de saúde descumpre esta determinação, limitando-se o atendimento a 12 horas de internação, sob a alegação de ser esta a exigência da lei. Para estes casos, o titular do plano de saúde poderá procurar assistência jurídica para ajuizar uma ação com o objetivo de ter ressarcimento pelos direitos violados.
Os prazos para cumprimento de carência são os seguintes:
  • 24 horas para atendimentos de emergência e urgência;
  • 300 dias para partos (com exceção dos partos prematuros);
  • 24 meses para doenças e lesões preexistentes (DLP);
  • 180 dias para demais procedimentos.
Vale salientar que estes prazos limites de carência referem-se somente para novos contratos de plano de saúde. Tendo em vista que, antes da Legislação dos Planos de Saúde, estes eram tinham a liberdade de determinar os prazos máximos de carência.

Portabilidade de Carência cumprida no Plano de Saúde

Algumas empresas de saúde buscam efetivar a portabilidade de carências, apesar do cumprimento dos requisitos determinados pela ANS, por parte dos novos beneficiários.
As operadoras de saúde devem cumprir o prazo limite de 10 dias para análise da solicitação de portabilidade. Por isso, caso a empresa não cumpra este prazo, a proposta deve ser entendida como aceita. 
Porém, o titular do plano de saúde nem sempre consegue ingressar no plano pretendido sem a exigência de cumprir carência, sendo este mais um ponto sujeito a ação na Justiça.
 

O que fazer no caso de negativa de tratamento após o prazo de cumprimento da Carência?

A negativa de cobertura do tratamento do segurado que ainda está cumprindo carência é um direito da operadora, desde que a legislação e as normas da ANS sejam respeitadas.
Porém, sempre que o prazo de carência do plano de saúde for cumprido pelo beneficiário, a negativa de tratamento lesa seus direitos, conforme exige as normas da ANS e a legislação vigente.
Muitas vezes o doente necessita de atendimento de urgência e o procedimento exige uma cirurgia, por exemplo. Nessa situação, a seguradora alega que é preciso o cumprimento do período de carência para, somente assim, autorizar cirurgias.
Todavia, tal atitude é abusiva, pois a carência a ser considerada é a de 24 horas, para casos de urgências e emergências.
Deste modo, em situações similares a estas, o beneficiário tem o direito de contestar a decisão, junto ao plano de saúde e, se não tiver êxito, buscar assistência jurídica especializada em direito médico para acionar a operadora de saúde na Justiça.
Lembre-se que um bom advogado especialista pode te orientar e fazer com que conheça os seus direitos como consumidor e cliente de plano de saúde. E para isto podemos te auxiliar com excelência.
Serejo Borges, 11.AGOSTO.2022 | Postado em Saúde


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