Violência obstétrica: veja como conseguir suporte jurídico

A falta de dignidade e respeito no tratamento da mulher num dos períodos mais delicados e inesquecíveis de sua vida é uma triste realidade. Sendo este fato responsável por gerar sequelas psicológicas, emocionais e físicas na maioria destas, até mesmo para as gestantes com histórico saudável, ao longo da gestação.
Considerando isto, é de suma importância conhecer os direitos e conseguir suporte jurídico humano, empático e eficaz para a mulher vítima de violência obstétrica.
Por isso, neste artigo detalharemos os passos de como conseguir suporte jurídico de excelência para os casos de violência obstétrica. Então, siga com a leitura para saber mais:
 

A Violência Obstétrica

Os direitos reprodutivos da mulher e a proteção contra a violência obstétrica, foram reconhecidos, inicialmente, a partir de leis municipais e estaduais (Lei Municipal 3.363/13 de Diadema - SP5). Já em âmbito nacional, foi através do Projeto de Lei 878/19, Art.13, Parágrafo único.
Este referido Projeto de Lei, define violência obstétrica como os atos praticados por profissional da equipe de saúde, desnecessários ao procedimento médico. Todavia, nem toda intervenção médica caracteriza-se como violação ao atendimento humanizado. Mas apenas as práticas cujo benefício não é efetivamente comprovado, dispensáveis e sem o consentimento da mulher, e que resultam em prejuízo ao curso natural de parto, potencializando o sofrimento psicológico e físico da parturiente.
Deste modo, a violência obstétrica pode se mostrar das seguintes formas: 
  1. Violência física - Ocorre quando a integridade do corpo da mulher é desrespeitada ou quando não são disponibilizadas melhores opções à saúde, onde os danos ocasionados à gestante torna-se maior que os benefícios. Um exemplo comum é o uso de ocitocina para agilizar os partos, que pode intensificar a dor e os riscos tanto para a mulher quanto para seu bebê. Entretanto, existem muitas outras ações que constituem abuso físico como o exame de toque, a manobra de Kristeller e a realização desnecessária de cesáreas;
  2. Violência verbal e emocional - É a ameaça à integridade física e psicológica da parturiente. Pois, ações de coerção e constrangimento, evidenciam um modo de persuasão, para justificar o abuso físico;
  3. Práticas sem consentimento e cerceamento à autodeterminação e à autonomia - A desinformação é o principal motivo de muitas mulheres abrirem mão do direito de escolha no momento do parto. Assim como, a comunicação prestada de modo inadequado pelo profissional da saúde evidencia descaso e discriminação no atendimento médico;
  4. Discriminação a atributos específicos - ocorre durante o atendimento médico e está relacionada aos aspectos físicos, de classe, idade, cor da pele e étnicos-raciais. Esse tipo de violência pode se revelar de diferentes maneiras, dentre elas: pela agressão verbal, por xingamentos e palavras humilhantes, por exemplo.
 

Como conseguir suporte jurídico para casos de violência obstétrica

A mulher vítima de violência obstétrica, possui o direito de buscar responsabilizar quem o praticou, tanto administrativamente, quanto  judicialmente.
A responsabilização no âmbito administrativo deve ser processada através de denúncia à Ouvidoria, a Comissão Ética do Hospital ou o Conselho Regional de Medicina. 
Em relação à esfera judicial, pode-se procurar a responsabilidade do agente nas áreas civil e penal. Para esta, não há uma tipificação que qualifique a violência obstétrica. Mas sim condutas previstas no Código Penal Brasileiro que podem refletir essa violência, como os crimes de lesão corporal (art. 129), de ameaça (art. 147), constrangimento ilegal (art. 146) e maus-tratos (art. 136).
Já na área civil, a reparação à vítima ocorre por meio de suporte jurídico para entrada de ação na justiça na busca por indenização contra o profissional da saúde, o hospital ou o convênio. De modo que, esta indenização deve ter como base os danos morais e, em alguns casos, os danos estéticos e materiais sofridos pela mulher.
Concluindo, caso necessite da assistência de um advogado, como neste caso de prática de  violência obstétrica, temos profissionais experientes, qualificados e dedicados a atender de forma personalizada, empática e humana qualquer vítima de violência, seja ela enquadrada no tipo que for.
Deste modo, conte sempre conosco em todos os momentos!
Serejo Borges, 26.AGOSTO.2022 | Postado em Saúde


  • 1
Exibindo 1 de 1
WhatsApp