Exames Negados pelo Plano de Saúde

Exames Negados pelo Plano de Saúde

A administradora do plano de saúde é obrigada a custear exame solicitado pelo médico como indispensável ao diagnóstico e tratamento da doença, sendo abusiva e portanto nula qualquer cláusula contrária presente em contrato, onde havendo a recusa indevida da cobertura de prestação do serviço de saúde gera no consumidor violação à integridade psíquica, passível de condenação por danos morais à administradora.

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Veja alguns cases de sucesso nesse segmento:

TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. EXAME. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. SAÚDE E DIGNIDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS. PODER PÚBLICO. GARANTIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA (TJBA – DATA: 27/10/2017)

AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. SOLICITAÇÃO DE EXAME DE SEQUENCIAMENTO DIRECIONAL DO GENE BRCA1 E BRCA2.  SÍNDROME DO CÂNCER DE MAMA E OVÁRIO HEREDITÁRIOS (SMOH). NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. DESCABIMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. EVIDÊNCIA. (TJBA – DATA: 22/11/2017)


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Serejo Borges, 11.SETEMBRO.2019 | Postado em Saúde


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