Internação em Estado de Emergência
Internação em Estado de Emergência
É indevida a recusa de cobertura de internamento de urgência, implicando risco de dano à saúde, sendo nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações abusivas. Inclusive legitimando compensação pecuniária compatível à título de dano moral com base na gravidade do ato.Se você está passando por essa necessidade entre em contato conosco e saiba como resolver este problema, nós temos a solução!
Veja alguns cases de sucesso nesse segmento:
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA O INTERNAMENTO DO PACIENTE EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. POSSIBILIDADE. RELATÓRIO MÉDICO QUE COMPROVA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. MULTA DIÁRIA ARBITRADA EM PATAMAR CONDIZENTE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. (TJBA – DATA: 21/11/2017)
RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. PRAZO DE CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. ARTIGO 35-C, DA LEI Nº 9.656/98. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA. SÚMULA 302, DO STJ. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REPARAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA QUE SE HARMONIZA COM OS PARÂMETROS ADOTADOS NESTA CORTE. (TJBA – DATA: 14/06/2017)
Tire suas dúvidas com um Advogado ONLINE agora!
Clique aqui