Internação em Estado de Emergência

Internação em Estado de Emergência

É indevida a recusa de cobertura de internamento de urgência, implicando risco de dano à saúde, sendo nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações abusivas. Inclusive legitimando compensação pecuniária compatível à título de dano moral com base na gravidade do ato.

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Veja alguns cases de sucesso nesse segmento:

DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA O INTERNAMENTO DO PACIENTE EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. POSSIBILIDADE. RELATÓRIO MÉDICO QUE COMPROVA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. MULTA DIÁRIA ARBITRADA EM PATAMAR CONDIZENTE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. (TJBA – DATA: 21/11/2017)

RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. PRAZO DE CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. ARTIGO 35-C, DA LEI Nº 9.656/98. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA. SÚMULA 302, DO STJ.  PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REPARAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA QUE SE HARMONIZA COM OS PARÂMETROS ADOTADOS NESTA CORTE. (TJBA – DATA: 14/06/2017)


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Serejo Borges, 12.JUNHO.2019 | Postado em Saúde


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