Cirurgia Plástica Reparadora

Cirurgia Plástica Reparadora

É considerada ilegítima qualquer recusa pelos planos de saúde à cobertura de cirurgia plástica reparadora, essa por ser considerada complementar à anteriormente realizada, ou necessária, devendo portanto a mesma ser também assumida pelo plano, onde havendo recusa, além da obrigação legal de assumir os custos, passível também condenação por danos morais.

Se você está passando por essa necessidade entre em contato conosco e saiba como resolver este problema, nós temos a solução!

Veja alguns cases de sucesso nesse segmento:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA PARA RETIRADA DE EXCESSO DE TECIDO EPITELIAL. PÓS-BARIÁTRICA.  SENTENÇA PROCEDENTE PARA REALIZAÇÃO EM REDE CONVENIADA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA PARA REALIZAÇÃO EM LOCAL DE TRATAMENTO DA OBESIDADE.  APLICABILIDADE DA LEI 9.656/98 AO CONTRATO ANTERIOR. ÔNUS DA PROVA INVERTIDO. (TJBA – DATA: 31/10/2017)

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SAÚDE. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS REPARATÓRIOS. TRATAMENTO NÃO ESTÉTICO. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. OBRIGATORIEDADE DO PLANO DE SAÚDE EM ARCAR COM AS DESPESAS DAS INTERVENÇÕES MÉDICAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJBA – DATA: 20/09/2017)


Tire suas dúvidas com um Advogado ONLINE agora!

Clique aqui 
Serejo Borges, 27.MARÇO.2019 | Postado em Saúde


  • 1
Exibindo 1 de 1
WhatsApp