Plano de Saúde deve cobrir Medicamentos de Alto Custo

PLANO DE SAÚDE E SUS DEVEM COBRIR MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO

Independente do consumidor ter plano de saúde ou ser usuário do SUS, havendo necessidade, ou seja, havendo prescrição médica justificando a importância do medicamento para o paciente para garantir o seu direito à vida, é dever do plano de saúde (caso o paciente tenha um contratado) ou dever solidário da União, do estado e do município fornecer o medicamento ao paciente que necessita.

Medicamentos de alto custo geralmente são indicados para o tratamento de doenças graves, crônicas ou até mesmo de doenças raras. E é muito comum que eles sejam negados tanto pelo plano de saúde como pelo SUS.

Importante informar que nem os planos de saúde nem o SUS podem modificar o medicamento indicado pelo médico para o tratamento da doença que acomete aquele paciente, ou seja, caso exista uma prescrição médica de um medicamento X, o medicamento deverá ser o X,e não o medicamento Y ou Z que os planos ou o SUS aleguem que são utilizados para o mesmo tipo de doença. 

O sucesso para uma ação judicial conseguir o medicamento indicado, sem dúvida será o relatório médico. O relatório deverá constar claramente a doença que o paciente apresenta, os tratamentos que já foram feitos e qual é o remédio indicado para o caso. Quanto mais específico for o relatório, maior a chance da obtenção da liminar em um curto espaço de tempo. 

O Poder Judiciário de todo o Brasil já entende que o plano de saúde e o SUS tem o dever de garantir o tratamento adequado ao paciente nos termos do relatório médico, assim, qualquer negativa de fornecimento é abusiva e passível de ação judicial para obtenção do medicamento com a urgência devida.

Com o relatório médico em mãos e a negativa do plano de saúde, seja por escrito ou a gravação da ligação ou o número do protocolo da ligação que informou a negativa, o paciente ou seu familiar deve entrar em contato com um advogado especialista para entrar com uma ação judicial rapidamente.

Por fim, e não menos importante, muitos consumidores tem receio de ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde e sofrer algum tipo de retaliação ou puniçao do plano. Não tenha medo! Isso não pode ocorrer, diante de uma negatia abusiva dos planos de saúde o consumidor pode e deve acionar o Poder Judiciário para obtenção dos seus direitos, principalmente para salvaguardar a sua saúde a à sua vida, bem maior que todos nós temos!

Caso você tenha tido um medicamento negado pelo plano de saúde ou pelo SUS, entre em contato com Serejo Borges Advogados, especialistas na área da saúde, pois podemos te ajudar na busca da sua medicação prescrita pelo médico.


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Serejo Borges, 12.SETEMBRO.2022 | Postado em Saúde


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