Home Care

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Ocorrendo necessidade de serviços de tratamento domiciliar (home care) e, “havendo recomendação pelo médico responsável, considera-se abusiva a recusa do plano de saúde em custear o tratamento” (Súmula 12 TJBA)”, ainda que a recusa seja pautada na existência de cláusula em contrato que é considerada cláusula abusiva.

Se você está passando por essa necessidade entre em contato conosco e saiba como resolver este problema, nós temos a solução!

Veja alguns cases de sucesso nesse segmento:

DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. SERVIÇO DE HOME CARE. NEGATIVA DA SEGURADORA.  PACIENTE IDOSA PORTADORA DE MAL DE ALZHEIMER. COMPROVADA INDICAÇÃO MÉDICA PARA A INTERNAÇÃO DOMICILIAR. RESPONSABILIDADE DA OPERADORA PELAS DESPESAS DA INTERNAÇÃO E TRATAMENTOS PERTINENTES. PRECEDENTES DO STJ E DO TJ/BA. DECISÃO MANTIDA. (TJBA – DATA: 05/12/2017)

HOME CARE. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE QUE APÓS O PROCEDIMENTO DE PARTO CESÁRIA, DESENVOLVEU UM TROMBOEMBOLISMO PULMONAR SEGUIDO POR PARADA CARDIORESPIRATÓRIA. EVOLUÇÃO COM SEQUELAS DE ESTADO ANÓXIA CEREBRAL, SENDO ALIMENTADA ATRAVÉS DE GASTROTOMIA. APRESENTA ATROFIA ESPÁSTICA EM MMSS E MMII. INSTABILIDADE POSTURAL. EXISTÊNCIA DE RELATÓRIO MÉDICO APONTANDO A NECESSIDADE DE TRATAMENTO EM HOME CARE. DECISÃO QUE DETERMINA A AGRAVANTE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.  OBRIGAÇÃO CONDICIONADA. DECISÃO MANTIDA. (TJBA – DATA: 25/10/2017)

DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR. AUTORA ACOMETIDA POR AVC. NECESSIDADE DE TRATAMENTO HOME CARE. APRESENTAÇÃO DE ÓBICES, PELA SEGURADORA, PARA AUTORIZAR O INTERNAMENTO DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE CARÁTER EMERGENCIAL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NEGADO PELO JUÍZO A QUO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.   (TJBA – DATA: 10/10/2017)

CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMINAR. “HOME CARE”. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. RECUSA INDEVIDA. AUSENCIA DE IRREVERSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA EM VALOR RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJBA – DATA: 16/10/2017)


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Serejo Borges, 11.MARÇO.2020 | Postado em Saúde


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