Reajuste Idoso
Reajuste Idoso
Nos casos de mensalidade de plano de saúde, a lei é firme em proibir reajustes discriminatórios e abusivos que, onerem excessivamente ou discriminem o idoso, quando baseado em critérios meramente aleatórios, sendo reconhecido o reajuste anual abusivo e desprovido de causa legítima deve ser impedido, de modo que constitui obstáculo à continuidade da contratação, configurando cláusula abusiva, contrariando o Estatuto do Idoso, cabendo a substituição como parâmetro os índices autorizados pela ANS.Se você está passando por essa necessidade entre em contato conosco e saiba como resolver este problema, nós temos a solução!
Veja alguns cases de sucesso nesse segmento:
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. AUMENTO PELA FAIXA ETÁRIA. IDOSO. DESARRAZOABILIDADE. SUSTAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. POSSIBILIDADE DE LESÃO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DA LIMINAR. ART. 300 DO CPC. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJBA – DATA: 05/12/2017).
PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. REAJUSTE ABUSIVO EXCEDENDO EM MUITO AO ÍNDICE AUTORIZADO PELA ANS. LIMINAR INDEFERIDA PELO MAGISTRADO PRIMEIRO. REFORMA DA DECISÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO. (TJBA – DATA: 26/09/2017)
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