Reajuste Idoso
Nos casos de mensalidade de plano de saúde, a lei é firme em proibir reajustes discriminatórios e abusivos que, onerem excessivamente ou discriminem o idoso, quando baseado em critérios meramente aleatórios, sendo reconhecido o reajuste anual abusivo e desprovido de causa legítima deve ser impedido, de modo que constitui obstáculo à continuidade da contratação, configurando cláusula abusiva, contrariando o Estatuto do Idoso, cabendo a substituição como parâmetro os índices autorizados pela ANS.