Reajuste Idoso

Nos casos de mensalidade de plano de saúde, a lei é firme em proibir reajustes discriminatórios e abusivos que, onerem excessivamente ou discriminem o idoso, quando baseado em critérios meramente aleatórios, sendo reconhecido o reajuste anual abusivo e desprovido de causa legítima deve ser impedido, de modo que constitui obstáculo à continuidade da contratação, configurando cláusula abusiva, contrariando o Estatuto do Idoso, cabendo a substituição como parâmetro os índices autorizados pela ANS.

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Serejo Borges, 15.JANEIRO.2020 | Postado em Saúde
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