TAC – Transportador Autônomo de Cargas e ETC - Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas X Direitos Trabalhistas

Cada vez mais se torna praxe no mercado logístico, em especial no segmento de transportes de cargas, a terceirização do transporte não só pela mão de obra, mas também quanto aos veículos e implementos necessários para operação logística que se utiliza da precária malha rodoviária brasileira de 1.8 milhão de KM (4ª maior do mundo) de estradas e rodovias nacionais, dentre as quais aproximadamente 121 mil KM são estradas federais, onde, presente nessas, 58,2% de algum tipo de problema segundo relatório de 2016 realizado pela CNT (Confederação nacional do Transporte).

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Serejo Borges, 17.JANEIRO.2019 | Postado em Trabalho

Trabalho como pessoa jurídica após contrato CLT na mesma empresa pode configurar vínculo empregatício

Os magistrados da 17ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão de relatoria da desembargadora Maria de Lourdes Antonio, deram provimento a recurso de um jornalista de renome que atuara por quase três décadas em emissora de rádio de São Paulo. Eles reconheceram vínculo empregatício nos últimos dez anos em que o empregado atuou como pessoa jurídica, após período anterior de contrato CLT, por presunção de manutenção das mesmas condições de trabalho.

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Serejo Borges, 21.DEZEMBRO.2017 | Postado em Trabalho

Intervalo de 15 minutos antes da hora extra deve ser concedido apenas para mulheres

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou provimento ao recurso de um trabalhador do sexo masculino relativo aos intervalos previstos no artigo 384 da CLT. A Turma julgou que o artigo em questão faz parte do capítulo em que são estabelecidos direitos visando a proteção do trabalho da mulher, buscando resguardar as diferenças biológicas entre os sexos. Neste sentido, não é justificável a extensão deste direito aos trabalhadores do sexo masculino. A decisão confirma a sentença da magistrada Luisa Rumi Steinbruch, da 15ª Vara de Trabalho de Porto Alegre.

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Serejo Borges, 13.SETEMBRO.2017 | Postado em Trabalho
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