Medicamentos cobertos pelos planos de saúde: 3 situações em que a cobertura é obrigatória

É fato que ao assinar um contrato com uma seguradora de plano de saúde o titular tem por garantia o acesso a uma gama de procedimentos necessários, dentre eles cirurgias, atendimento médico e internações. Porém, uma questão que gera muitos questionamentos entre os consumidores é sobre quais medicamentos cobertos pelos planos de saúde terão direito. O que nem todo usuário de plano de saúde sabe é que existem 3 situações em que a cobertura é obrigatória para o fornecimento de medicamentos. Você sabe quais são? Então, continue neste artigo para saber!

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Serejo Borges, 03.AGOSTO.2022 | Postado em Consumidor

Entenda por que o home care é um direito do consumidor de planos de saúde

Este é um tema amplamente tratado em tribunais, pois apesar do tratamento domiciliar, conhecido como home care, ser um direito do consumidor de planos de saúde, por vezes, as operadoras costumam negar o tratamento, alegando que o serviço não consta listado no rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), previsto na assinatura do contrato entre a operadora e o paciente. E, deste modo, não são obrigadas a pagar as despesas deste serviço. Entretanto, é preciso entender que o plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento domiciliar (home care) mesmo que isso não conste expressamente do rol de serviços previsto no contrato e aqui neste artigo explicaremos como. Então, continue lendo para saber tudo sobre este tema:

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Serejo Borges, 29.JULHO.2022 | Postado em Consumidor

Saiba consultar os procedimentos obrigatórios nos planos de saúde

A lista do rol de procedimentos da ANS é bastante ampla, varia desde os mais simples como internações hospitalares, consultas ilimitadas, cirurgias diversas e medicamentos para tratamentos prolongados. Assim como, inclui sessões de radioterapia, fisioterapia, etc. Isto costuma gerar inúmeras dúvidas aos usuários de planos de saúde, dentre elas: onde encontrar a lista do rol da ANS, como consultá-la, e, mesmo não estando presente na lista, se algum procedimento pode ser coberto pela empresa contratada, mesmo havendo a negativa inicial da operadora. Por isso, para te ajudar a sanar estas e outras dúvidas, segue um guia resumido de como consultar os procedimentos obrigatórios nos planos de saúde. Anote aí:

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Serejo Borges, 28.JULHO.2022 | Postado em Saúde

Autismo: Saiba as regras de cobertura para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento ampliadas pela ANS

No início do mês, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou a regulamentação das regras de cobertura para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento para usuários de planos de saúde, incluindo portadores de transtorno do espectro autista (TEA), ampliando a cobertura das terapias alternativas. Esta decisão foi motivo de alívio para pais e responsáveis de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Visto que os pacientes com transtornos globais de desenvolvimento, terão a cobertura assistencial ampliada pelos planos de saúde. Por isso, conheça a seguir as regras para acesso ao tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo TEA, ampliadas pela ANS:

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Serejo Borges, 27.JULHO.2022 | Postado em Saúde

O que é preciso saber em caso de erro médico?

A quantidade de ações judiciais em caso de erro médico têm aumentado de forma significativa no Brasil nas últimas décadas. Segundo o Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2020, a ocorrência de ações judiciais em caso de erro médico, somente em 2019, soma um total de 459.076. Apesar desse significativo número de processos judiciais por erro médico, é essencial destacar que nem todo resultado adverso ou inesperado pode ser definido como má conduta profissional. Por isso, para que seja confirmada a existência de um erro médico, é necessária a comprovação do mesmo. Saiba o que é preciso saber em caso de erro médico:

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Serejo Borges, 21.JULHO.2022 | Postado em Saúde

Meu plano de saúde possui cobertura de terapias alternativas?

Uma das dúvidas mais comuns entre os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como, por exemplo, paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia, é se haverá cobertura de terapias alternativas. Com a ampliação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), das regras de cobertura para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, veja como fica a cobertura para as terapias alternativas:

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Serejo Borges, 19.JULHO.2022 | Postado em Saúde

Negativas do plano de saúde? Saiba como solucionar!

A negativa do plano de saúde é uma das contestações que mais afetam os usuários de planos de saúde que se veem negligenciados quando precisam da cobertura do convênio médico. Titulares de planos de saúde procuram cada vez mais a Justiça em processos, pelos mais variados motivos, contra as operadoras. Descubra como se dá a negativa do plano de saúde, quais são as ocorrências mais comuns e que passos o beneficiário do plano deve seguir para solucioná-las.

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Serejo Borges, 14.JULHO.2022 | Postado em Saúde

Suspensão da comercialização de 70 planos de saúde pela ANS. Como saber se meu plano de saúde está suspenso?

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) suspendeu a comercialização de 70 planos de saúde no final de junho. O motivo? A apuração de reclamações relacionadas a cobertura assistencial por parte dos beneficiários. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 70 planos de 8 operadoras devido a reclamações efetuadas no 1º trimestre.

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Serejo Borges, 08.JULHO.2022 | Postado em Saúde

Teve seu plano de saúde coletivo cancelado durante o tratamento de uma doença grave? Saiba o que fazer!

Após a decisão pelo rol taxativo, o STJ definiu que planos de saúde não podem deixar pacientes com doenças graves sem tratamento. Ainda que o cancelamento unilateral dos serviços seja permitido, em casos específicos, a operadora deve arcar com os custos do tratamento até que o beneficiário receba alta médica. A decisão foi unânime e garante o direito dos pacientes a um tratamento digno e constante. Saiba mais sobre o assunto a seguir.

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Serejo Borges, 07.JULHO.2022 | Postado em Saúde
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