Companhia aérea é condenada por cobrança abusiva em excesso de bagagem

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a TAM Linhas Aéreas a devolver para um passageiro o valor de R$ 1.122,00. Autor da ação, o passageiro havia pedido a restituição em dobro do valor pago pelo excesso de bagagem, ante o argumento de que ocorrera cobrança abusiva, tendo por base o contrato de transporte aéreo.

Leia mais


Serejo Borges, 12.MAIO.2017 | Postado em Consumidor
  • 1
Exibindo 1 de 1
WhatsApp