Responsabilidade Solidária: Franqueador x Consumidor

?O atual código de defesa do consumidor não trata expressamente sobre a aplicação das regras nas relações que envolvam franquias, porém em seu artigo 2º tem-se a definição de consumidor como “toda pessoa física ou jurídica que adquira ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” e no seu artigo 3º tem-se a definição de fornecedor como “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

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Serejo Borges, 11.OUTUBRO.2017 | Postado em Franquia
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