Reajuste Abusivo de Plano de Saúde

Nos casos de mensalidade de plano de saúde, a lei é firme em proibir reajustes discriminatórios e abusivos que, onerem excessivamente o consumidor, quando baseado em critérios meramente aleatórios, sendo reconhecido o reajuste anual abusivo e desprovido de causa legítima deve ser impedido, de modo que constitui obstáculo à continuidade da contratação, configurando cláusula abusiva, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, cabendo a substituição como parâmetro os índices anuais aplicados pela ANS.

Leia mais


Serejo Borges, 16.AGOSTO.2019 | Postado em Saúde
  • 1
Exibindo 1 de 1
WhatsApp