Intervalo de 15 minutos antes da hora extra deve ser concedido apenas para mulheres
Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou provimento ao recurso de um trabalhador do sexo masculino relativo aos intervalos previstos no artigo 384 da CLT. A Turma julgou que o artigo em questão faz parte do capítulo em que são estabelecidos direitos visando a proteção do trabalho da mulher, buscando resguardar as diferenças biológicas entre os sexos. Neste sentido, não é justificável a extensão deste direito aos trabalhadores do sexo masculino. A decisão confirma a sentença da magistrada Luisa Rumi Steinbruch, da 15ª Vara de Trabalho de Porto Alegre.