Trabalho como pessoa jurídica após contrato CLT na mesma empresa pode configurar vínculo empregatício

Os magistrados da 17ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão de relatoria da desembargadora Maria de Lourdes Antonio, deram provimento a recurso de um jornalista de renome que atuara por quase três décadas em emissora de rádio de São Paulo. Eles reconheceram vínculo empregatício nos últimos dez anos em que o empregado atuou como pessoa jurídica, após período anterior de contrato CLT, por presunção de manutenção das mesmas condições de trabalho.

Leia mais


Serejo Borges, 21.DEZEMBRO.2017 | Postado em Trabalho
  • 1
Exibindo 1 de 1
WhatsApp