Home Care

Ocorrendo necessidade de serviços de tratamento domiciliar (home care) e, “havendo recomendação pelo médico responsável, considera-se abusiva a recusa do plano de saúde em custear o tratamento” (Súmula 12 TJBA)”, ainda que a recusa seja pautada na existência de cláusula em contrato que é considerada cláusula abusiva.

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Serejo Borges, 11.MARÇO.2020 | Postado em Saúde
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