Academia deve ressarcir celular furtado em suas dependências

O 1º Juizado Cível de Samambaia condenou a academia Smart Fit a indenizar consumidor que teve o aparelho celular furtado nas dependências da ré. A academia recorreu, mas a ação não foi conhecida pela Turma Recursal, uma vez que não foram cumpridas as exigências legais para o recebimento e análise do recurso.

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Serejo Borges, 19.JULHO.2017 | Postado em Civil
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