Exames Negados pelo Plano de Saúde

A administradora do plano de saúde é obrigada a custear exame solicitado pelo médico como indispensável ao diagnóstico e tratamento da doença, sendo abusiva e portanto nula qualquer cláusula contrária presente em contrato, onde havendo a recusa indevida da cobertura de prestação do serviço de saúde gera no consumidor violação à integridade psíquica, passível de condenação por danos morais à administradora.

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Serejo Borges, 11.SETEMBRO.2019 | Postado em Saúde
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