Liminar contra plano de saúde: o que é e como funciona?

Quando o consumidor contrata um plano de saúde, o que ele espera é que a empresa esteja pronta para atendê-lo quando for necessário. No entanto, não é assim que acontece e as negativas por parte do convênio para pedidos diversos são cada dia mais comuns. Nesses casos, uma alternativa é entrar com uma liminar contra o plano de saúde. Se você não sabe o que é uma liminar e como ela funciona, continue lendo, pois é sobre isso que falaremos a seguir.

1. Liminar contra plano de saúde: o que é?

A liminar é uma decisão do juiz que obriga a empresa prestadora de serviço a atender o pedido do usuário do plano de saúde.

A liminar tem caráter de urgência, uma vez que são levados em conta a integridade física e mental do indivíduo, os riscos da demora no procedimento e o possível agravamento da doença com o passar do tempo. Por isso, também é chamada de tutela de urgência.

Normalmente, a liminar é concedida em até 24h, podendo se estender de acordo com cada caso. A decisão favorável ao cliente acontece quando o juiz entende que aquela situação em questão realmente exige uma solução urgente, não podendo esperar o tempo normal de um processo judicial.

A situação mais comum para o pedido e para a concessão de uma liminar é quando o paciente precisa de uma cirurgia que deve ser realizada o mais rápido possível, segundo a indicação do médico.

2. Como conseguir uma liminar?

A solicitação da liminar é feita pelo advogado responsável pelo caso. Desta forma, é preciso entrar em contato com um advogado especialista em Direito de Saúde, relatar a situação, apresentar toda a documentação que comprove a negativa do plano e iniciar o processo.

É importante que o paciente siga todas as etapas exigidas para solicitar a liberação da cirurgia ou do procedimento indicado pelo médico. Assim, deve ser realizado o pedido junto ao plano apresentando a indicação específica e bem embasada do médico especialista, bem como o comprovante de pagamento em dia de todas as mensalidades do plano de saúde.

Além disso, o consumidor também deve apresentar as negativas do plano de saúde, incluindo o motivo pelo qual a solicitação foi negada. Porém, em muitos casos os planos de saúde não estão fornecendo as negativas por escrito, mas via telefone. Assim, caso existam, devem ser anexas ao processo, todas as mensagens, e-mails e números de protocolo de ligações trocadas entre as partes.

Caso o consumidor opte por custear a cirurgia ou o procedimento, deve ser juntada toda a documentação de qualquer gasto financeiro que o consumidor teve na tentativa de custear o procedimento negado pelo plano. Além de servir para embasar o pedido de liminar feito pelo advogado, também servirá para a solicitação de reembolso.

3. Como funciona uma liminar contra o plano de saúde?

Logo que o consumidor recebe a negativa do plano de saúde, ele deve juntar todos os documentos que comprovem a necessidade da cirurgia ou procedimento, a solicitação feita e a negativa do plano, além de possíveis gastos realizados e entrar em contato com uma assessoria jurídica.

O advogado analisa o caso e ajuíza a ação com um pedido de uma liminar. O juiz, por sua vez, recebe aquele pedido e o analisa com brevidade. É o que chamamos de liminar.

Logo que toma conhecimento da liminar, a empresa tem por obrigação e determinação judicial cumprir a sua parte no acordo e oferecer o tratamento, procedimento ou qualquer outro serviço que tenha negado anteriormente ao seu cliente.

4. Quando uma liminar pode ser concedida?

A liminar tem caráter de urgência e determina a liberação imediata do procedimento solicitado pelo usuário do plano de saúde, sem que ele tenha que esperar até a finalização do processo.

Para ser concedida, no entanto, o juiz deve entender que aquela medida solicitada é indispensável para a recuperação do paciente e que precisa ser executada sem demora. Caso não seja liberada a tempo, o usuário pode ter o seu estado de saúde agravado, levando a complicações mais sérias.

Logo, sempre que se tratar de um procedimento considerado de urgência, a justiça deve ser acionada para que o consumidor não tenha a sua saúde prejudicada ainda mais.

A medida vale para:
  • Negativa de cirurgias;
  • Negativa na liberação de medicamentos de alto custo;
  • Negativa na oferta de materiais necessários para a realização de cirurgias;
  • Não cobertura de exames;
  • Negativa para atendimento de urgência e emergência, com alegação de período de carência;
  • Negativa para a cobertura de internamentos, também com alegação de período de carência
  • Dentre outros tratamentos e procedimentos necessários para salvaguardar a vida do paciente beneficiário do plano de saúde.
Imagine que um indivíduo em tratamento contra uma doença grave, como o câncer, precisa de um tipo diferente de quimioterapia e o plano se nega a fazer a cobertura. Sabemos que o câncer é uma doença agressiva e que o tempo é fator determinante para barrar o avanço da doença e garantir a saúde do paciente.

Logo, não é possível esperar a conclusão de um processo para assegurar ao paciente a garantia dessa quimioterapia. Nessa situação, a liminar é concedida e o paciente pode seguir o seu tratamento provido pelo plano de saúde, mesmo com o processo ainda em andamento.

5. Outras situações em que é possível processar o plano de saúde

Também é possível requerer pedidos de liminar em outras situações. São elas:
  • Negativa em realizar cirurgia bariátrica;
  • Negativa em realizar cirurgia plástica reparadora, quando não motivada por questões estéticas. A cirurgia plástica reparadora é indicada para a retirada do excesso de pele, uma consequência da cirurgia bariátrica;
  • Negativa em oferecer atendimento home care;
  • Negativa em oferecer próteses nacionais ou importadas.
  • Dentre outras negativas.
Quando não consegue ter os seus direitos assegurados pelo plano de saúde, cabe ao consumidor procurar orientação jurídica e o advogado encontrará o melhor caminho na ação a ser ajuizada contra o plano de saúde. É um procedimento simples, com resultados rápidos e vantajosos para o cliente que não pode esperar o tempo normal de um processo que, como sabemos, pode ser bastante prolongado. Também é importante ressaltar que o consumidor não deve temer processar o plano, com possível medo de retaliações, uma vez que ele está buscando a garantia do que é seu por direito e não existe retaliação alguma por parte dos planos de saúde.
Serejo Borges, 29.NOVEMBRO.2021 | Postado em Consumidor


  • 1
Exibindo 1 de 1
WhatsApp