Descubra o que configura cancelamento indevido de plano de saúde

Muitos clientes de planos de saúde sofrem com um problema em comum: o cancelamento indevido do serviço. Com muita frequência, as operadoras de planos de saúde cancelam ou suspendem os seus serviços sem qualquer aviso prévio, deixando os usuários, repentinamente, sem qualquer cobertura. No bom português, isso é um problemão. Afinal, normalmente o consumidor só descobre a situação quando precisa utilizar o plano de saúde.

Por falta de conhecimento, a maioria dos consumidores aceita a situação. No entanto, essa prática é abusiva e passível de indenização, tanto material, quanto moral. O cancelamento indevido de um plano de saúde viola os direitos da personalidade, o que gera à operadora o dever de pagar indenização por dano moral. Quer saber o que configura cancelamento indevido de plano de saúde? Continue lendo!

Confira o que configura cancelamento indevido de plano de saúde

O cancelamento indevido de plano de saúde ocorre, principalmente, por falta de pagamento do usuário. Entretanto, a operadora não pode simplesmente cancelar o plano do dia para a noite e deixar o beneficiário sem cobertura. 

Mesmo com a inadimplência, a operadora precisa seguir algumas condições estipuladas na Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), conforme descrito a seguir.

A primeira delas é de que a rescisão contratual não pode ocorrer até que o pagamento em atraso chegue aos 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses do contrato. No entanto, a realidade é bem diferente… Normalmente os contratos são suspensos quando o consumidor atrasa o pagamento em apenas 30 dias ou até menos. Contudo, a prática é ilegal e o cancelamento não pode ocorrer nestes termos.

Além disso, há mais uma condição importantíssima, que é o envio de uma notificação ao consumidor até o quinquagésimo dia de inadimplência. Para que o cancelamento seja feito nos termos da lei, a empresa deve enviar ao consumidor um aviso dentro de 50 dias informando o atraso e dando a oportunidade para que ele regularize a sua situação.

É preciso que esteja explícita a possibilidade do cancelamento caso o consumidor não realize o pagamento do débito. Dessa forma, mesmo que o consumidor atrase o pagamento em período superior a sessenta dias, caso ele não tenha recebido alguma notificação prévia, o cancelamento do seu plano não pode acontecer e se aconteceu, ele é ilegal

Ainda com relação à notificação, é importante destacar que esta deve ser formal, realizada em documento próprio do plano de saúde e destinada somente a esse fim. Ou seja, caso o aviso esteja junto a um boleto do próximo mês, a notificação não é válida.

Caso esses requisitos legais não tenham sido cumpridos, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial requerendo o restabelecimento imediato do seu plano de saúde através de um pedido liminar. Para isso, é imprescindível o auxílio de um advogado especialista em Direito da Saúde para garantir que todos os direitos do beneficiário estão sendo atendidos. 

Por fim, o Superior Tribunal de Justiça também entende que é cabível a indenização por danos morais neste caso. Os valores variam de R$ 3 a R$ 10 mil reais, dependendo das especificidades de cada situação vivenciada pelo beneficiário.

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Serejo Borges, 21.SETEMBRO.2022 | Postado em Saúde


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