Quando o plano de saúde pode negar atendimento?

É difícil encontrar alguém que nunca teve problemas com uma operadora de plano de saúde. Um dos motivos campeões de reclamações é a negativa de atendimento e, na maior parte dos casos, o consumidor está com a razão. No entanto, de acordo com a legislação, existem sim alguns casos em que a operadora pode negar o atendimento. 

Entretanto, para que essa negativa ocorra dentro da lei, é necessário que a operadora cumpra algumas regras. Quer saber quais são elas? Siga a leitura e descubra quando o plano de saúde pode negar atendimento.

Quando o plano de saúde pode negar atendimento? Entenda os seus direitos e deveres

Existem dois casos específicos em que a operadora do plano de saúde pode negar atendimento e até mesmo cancelar o serviço:

- Mediante fraude por parte do consumidor (que deve ser comprovada);
- Por falta de pagamento da mensalidade por mais de 60 dias, consecutivos ou não, durante os últimos 12 meses de vigência do contrato.

No entanto, conforme mencionado anteriormente, existem regras que devem ser cumpridas pela operadora do plano de saúde, antes do cancelamento que leva à negativa no atendimento.

Em caso de atraso no pagamento da mensalidade, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece que a operadora deve, obrigatoriamente, notificar o beneficiário sobre a falta de pagamento e o risco de suspensão do plano pelo menos até o 50º dia de inadimplência. Dessa forma, o consumidor tem, pelo menos, dez dias de antecedência ao cancelamento para realizar o pagamento.

A operadora precisa, inclusive, se certificar de que o beneficiário realmente foi notificado e tem ciência da possibilidade de suspensão. Portanto, não basta enviar o documento por carta ou e-mail. O ideal é que a notificação seja entregue pessoalmente, e que o beneficiário a assine, provando assim estar ciente da situação.

O que fazer quando a negativa ou cancelamento for abusiva?

Ainda que a necessidade de aviso prévio seja prevista em lei, não é incomum que o cancelamento seja feito sem qualquer notificação por parte da operadora, ferindo assim o previsto no Código de Defesa do Consumidor, além das regras da ANS. O cancelamento do plano de saúde repentinamente gera muita dor de cabeça para o consumidor e é ilegal. 

Caso a negativa de atendimento devido ao cancelamento do plano de saúde seja feita dessa forma, saiba que a lei está ao lado do beneficiário. O consumidor pode entrar em contato diretamente com a operadora, exigindo o restabelecimento do plano. 

Se, mesmo assim, o plano de saúde não for restabelecido, o beneficiário pode recorrer à justiça através de um advogado para solicitar uma liminar requerendo o restabelecimento imediato do plano e até mesmo uma indenização por danos morais em virtude do cancelamento indevido. Caso o paciente pague para ter o atendimento negado pelo plano, ele pode ainda pedir ressarcimento total do que gastou.
 
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco. Somos especialistas em Direito da Saúde e podemos te ajudar.

Serejo Borges, 24.MAIO.2022 | Postado em Consumidor


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