Teve seu plano de saúde coletivo cancelado durante o tratamento de uma doença grave? Saiba o que fazer!

Após a decisão pelo rol taxativo, o STJ definiu que planos de saúde não podem deixar pacientes com doenças graves sem tratamento. Ainda que o cancelamento unilateral dos serviços seja permitido, em casos específicos, a operadora deve arcar com os custos do tratamento até que o beneficiário receba alta médica. A decisão foi unânime e garante o direito dos pacientes a um tratamento digno e constante. Saiba mais sobre o assunto a seguir.

Decisão do STJ proíbe plano de saúde coletivo de cancelar tratamento durante doença grave

O entendimento do colegiado é que as operadoras de planos de saúde coletivos devem garantir a continuidade de tratamentos médicos no caso de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços. Esses tipos de plano são oferecidos como benefícios assistenciais a grupos de trabalhadores de empresas. No caso de planos individuais, as operadoras já eram proibidas de cancelar o plano durante o tratamento.

De acordo com o relator, ministro Luís Felipe Salomão, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais até a alta médica. “A impossibilidade de rescisão contratual durante a internação do usuário ou a sua submissão a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou manutenção de sua columidade física também alcança os pactos coletivos”, declarou ele.

Durante a decisão, foram analisados dois casos: o de uma mulher com câncer de mama e o de um menor de idade com doença crônica cujos planos eram coletivos e foram interrompidos.

Ainda na sessão, o defensor público Sander Gomes Pereira Junior também defendeu a manutenção do plano. "Aqui não se está a pleitear de forma alguma que as operadoras prestem serviço gratuito a ninguém, a nenhum beneficiário. O que se pretende é simplesmente a manutenção das condições de um contrato que já vigia. E vigia até o momento em que ele foi descontinuado unilateralmente pela prestadora de serviço", afirmou.

Portanto, é de entendimento do STJ que os beneficiários de planos de saúde coletivos têm direito à continuidade do tratamento. Caso o seu plano de saúde cancele o tratamento de uma doença grave, procure os seus direitos. Entre em contato conosco para garantir que a lei seja cumprida. Somos especialistas em Direito da Saúde.
Serejo Borges, 07.JULHO.2022 | Postado em Saúde


  • 1
Exibindo 1 de 1
WhatsApp