Meu plano de saúde possui cobertura de terapias alternativas?

Uma das dúvidas mais comuns entre os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como, por exemplo, paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia, é se haverá cobertura de terapias alternativas.
Com a ampliação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), das regras de cobertura para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, veja como fica a cobertura para as terapias alternativas:
 

Como se caracteriza o transtorno global do desenvolvimento 

É caracterizado por um conjunto de condições que causam dificuldades de comunicação e de comportamento, afetando a interação dos pacientes com outras pessoas e prejudicando o desenvolvimento de ações cotidianas. 
 

Quais são os transtornos globais do desenvolvimento?

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), são os seguintes: 
  1. Síndrome de Rett (CID 10 – F84.2);
  2. Síndrome de Asperger (CID 10 – F84.5);
  3. Autismo infantil (CID 10 – F84.0);
  4. Autismo atípico (CID 10 – F84.1);
  5. Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 – F84.4);
  6. Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID 10 – F84.9);
  7. Outro transtorno desintegrativo da infância (CID 10 – F84.3);
  8. Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 – F84.8).
 

Quais são as terapias alternativas recomendadas para tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento?

Para o tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento existem variadas formas de terapias alternativas abordadas, podendo ser realizadas de forma individual ou multidisciplinar. Cabe ao grupo de profissionais de saúde assistente, juntamente com a família do paciente, a escolha do método mais indicado. Dentre eles temos:
  • Modelo Applied Behavior Analysis (ABA);
  • Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM);
  • Integração Sensorial;
  • Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros.
 

O que determina a ANS para cobertura de terapias alternativas pelos planos de saúde?

A partir de 1º de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da ANS, através de uma normativa, torna obrigatória a cobertura para qualquer técnica ou método recomendado pelo médico assistente no tratamento do paciente que apresente um dos transtornos que se enquadre na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista.
As sessões com terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e psicólogos devem englobar todos os transtornos globais de desenvolvimentos (CID F84), diz o anexo II do Rol ajustado por esta nova normativa.
Deste modo, as operadoras de planos de saúde não poderão negar atendimento a pessoas que apresentem transtornos global do desenvolvimento, como paralisia cerebral, Síndrome de Down e autismo.

Teve algum atendimento para terapias alternativas negado pelo plano de saúde? Somos especialistas em direito na área de saúde! Por isso, tire suas dúvidas aqui
Serejo Borges, 19.JULHO.2022 | Postado em Saúde


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