Cirurgias Negadas pelo Plano de Saúde

Cirurgias Negadas pelo Plano de Saúde

O médico que acompanha o paciente é quem possuiu competência para determinar a urgência e especificar qual o procedimento correto e a forma de realizá-lo. A demora ou a negativa do atendimento prescrito acarreta sérios prejuízos à vida e à saúde do paciente já fragilizado pela doença, que não pode sujeitar-se aos entraves burocráticos e muitas vezes ilegais das operadoras de planos de saúde, pois estas negam ou dificultam o fornecimento do tratamento médico adequado, implicando em risco de vida. Dessa forma, não pode a operadora impor limitações que descaracterizem a finalidade do contrato de plano, também passível de condenação por danos morais.

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Veja alguns cases de sucesso nesse segmento:

DIREITO DO CONSUMIDOR. SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDICADO PARA A AUTORA. MAMOPLASTIA REDUTORA. NATUREZA NÃO ESTÉTICA DA CIRURGIA ATESTADA POR RELATÓRIOS MÉDICOS. AUTORA PORTADORA DE PATOLOGIAS ASSOCIADAS À HIPERTROFIA MAMÁRIA. ILEGALIDADE DA NEGATIVA. SEGURADORA QUE NÃO COMPROVOU A EXCLUSÃO DA CIRURGIA OU SUA DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS DEVIDOS ANTE A RECUSA INJUSTIFICADA.  NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA ATENDER AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. (TJBA – DATA: 02/11/2017)

DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PACIENTE, BENEFICIÁRIO DO PLANSERV, PORTADOR DE DOENÇA CARDÍACA. COMPROVADA A URGÊNCIA E NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E A IMPRESCINDIBILIDADE DA COBERTURA DOS MATERIAIS SOLICITADOS PELO MÉDICO. RISCO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO QUANTO AO STENT FARMACOLÓGICO. REGISTRO NA ANVISA. CONDUTA QUE VIOLA A PREMISSA DE QUE A SAÚDE É DIREITO CONSTITUCIONALMENTE CONSAGRADO A TODOS. DEVER DO ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 196, DA CF/88. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA MANTIDA (TJBA – DATA: 05/12/2017)

DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVADA A NECESSIDADE DE SUBMETER A AUTORA A CIRURGIA NA COLUNA LOMBAR. IMPRESCINDIBILIDADE DA COBERTURA PELA SEGURADORA DE TODO O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DA RÉ SOB A ALEGAÇÃO DE IMPERTINÊNCIA DA CIRURGIA E DOS MATERIAIS SOLICITADOS. ABUSIVIDADE. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À VIDA. DECISÃO REFORMADA.  (TJBA – DATA: 05/12/2017)


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Serejo Borges, 25.JANEIRO.2018 | Postado em Saúde


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