Autismo: Saiba as regras de cobertura para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento ampliadas pela ANS

No início do mês, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou a regulamentação das regras de cobertura para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento para usuários de planos de saúde, incluindo portadores de transtorno do espectro autista (TEA), ampliando a cobertura das terapias alternativas.
Esta decisão foi motivo de alívio para pais e responsáveis de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Visto que os pacientes com transtornos globais de desenvolvimento, terão a cobertura assistencial ampliada pelos planos de saúde.
Por isso, conheça a seguir as regras para acesso ao tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo TEA, ampliadas pela ANS:

Saiba como se caracteriza o Transtorno do Espectro Autista (TEA):

Os Transtornos globais de desenvolvimento são considerados um conjunto de condições que causam impacto na comunicação e no comportamento dos pacientes, dificultando a interação com pessoas e os hábitos cotidianos. 
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é o mais conhecido, incluindo outros diagnósticos associados, como a Síndrome de Rett e a Síndrome de Asperger. Para esses casos, o tratamento requer atuação complementar de especialistas, como fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas e psicólogos, com técnicas e métodos específicos. Pacientes com outras doenças que apresentem dificuldades de desenvolvimento, como Síndrome de Down e paralisia cerebral, também devem ter seus direitos ao tratamento multidisciplinar assegurados.

Quais as formas de tratamento mais comuns para os pacientes diagnosticados com TEA?

As formas de tratamento geralmente são compostas por atendimentos multidisciplinares, em equipes compostas por:
  • Médicos;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Psicólogos;
  • Entre outros.
A partir da indicação médica, quem possui plano de saúde, costuma recorrer ao convênio para que lhe sejam fornecidas as terapias necessárias. 
A resolução, aprovada pela ANS, incorpora, por exemplo, a terapia ABA ao rol de tratamentos que devem ser disponibilizados pelas operadoras. Isso significa um grande avanço, já que muitos autistas possuem recomendação para esta intervenção, sendo que até então, só conseguiam acesso através de ordem judicial, visto a negativa das operadoras.
Para as famílias de pessoas com autismo, a luta continua e a trajetória frente ao TEA é longa, pois requer cuidados diários, muito estímulo, atenção e afeto. A aprovação através da normativa para a cobertura das terapias trouxe novamente a esperança para muitas famílias não desistirem de cobrar dos planos de saúde os tratamentos e terapias, a escolha do método ou técnica indicada pelo médico assistente, sendo esse, o profissional habilitado que acompanha o paciente e sabe das suas reais necessidades frente ao quadro clínico.

Quais são as regras para acesso ao tratamento de transtornos globais do desenvolvimento ampliadas pela ANS?

A partir de 1º de julho de 2022, passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica que seja indicado por um especialista a pacientes com algum dos transtornos que compõem o CID F84 (Transtornos globais do desenvolvimento). Nesta nova normativa, as sessões de terapias com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para todos os portadores de transtornos do desenvolvimento serão ilimitadas, desde que prescritas pelo médico assistente.
Conforme o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), deve haver a cobertura obrigatória ilimitada, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
  1. Taquifemia [linguagem precipitada] (CID F.98.6);
  2. Fenda palatina, labial ou lábio palatina (CID Q35, Q36 e Q37);
  3. Portadores de anomalias dentofaciais (CID K07);
  4. Transtornos hipercinéticos – TDAH (CID F90);
  5. Dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte (CID R48);
  6. Apnéia de sono (G47.3);
  7. Queimadura e corrosão da cabeça e pescoço (T-20);
  8. Queimadura e corrosão do trato respiratório (T-27);
  9. Queimadura de boca e da faringe (T-28.0);
  10. Disfonia não crônica (CID R49.0).
 A partir do diagnóstico, os médicos costumam solicitar terapias com a finalidade de desenvolver a criança nas habilidades que não possuem, sendo que não existe uma única abordagem a ser aplicada. Recomenda-se que a escolha entre as diversas abordagens existentes considere sua efetividade e segurança, e seja tomada de acordo com a singularidade de cada caso. Frisa-se que as terapias indicadas pelo médico podem perdurar pela infância, adolescência e na fase adulta. 

O que fazer em caso de negativa ao acesso às terapias e tratamentos necessários?

Com a nova normativa a justiça corrige o que vem acontecendo há muito tempo com os usuários. Pois, os planos de saúde impediam o acesso completo dos pacientes a tratamentos complementares, que são primordiais para o desenvolvimento e evolução dos pacientes. Muitas famílias precisavam recorrer à justiça para obter essas terapias por meio de liminares.
Embora a ANS já tenha sinalizado que irá comunicar, por meio de uma circular, todas as operadoras para que cumpram as novas determinações, as coisas não serão tão fáceis. Em muitos casos, ainda será necessária a intervenção judicial para que seja garantido o acesso, com brevidade, ao tratamento que os usuários necessitam, principalmente as intervenções essenciais para os portadores de autismo. 
Deste modo, caso apresente qualquer negativa dos planos de saúde para acesso às terapias às quais os portadores de transtornos globais do desenvolvimento têm direito, podemos ajudá-los!  Somos especializados em direito da saúde. Por isso, entre em contato agora mesmo conosco por aqui!
Serejo Borges, 27.JULHO.2022 | Postado em Saúde


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